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1 de Abril de 2019

Segurança e Terceirização: As mudanças na regulamentação

Amparada por mecanismos jurídicos, a ampliação da terceirização para a chamada “atividade-fim” proporciona segurança tanto para quem contrata, quanto é contratado. Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal Federal (STF) se posicionou pela possibilidade de terceirização em todas as etapas do processo produtivo, indo ao encontro das mudanças legislativas.


A decisão, que teve o voto favorável da maioria dos ministros (sete contra quatro), nos coloca no caminho das melhores práticas adotadas pelos países desenvolvidos, trazendo novo fôlego e perspectivas positivas para o mundo dos negócios no Brasil. Como apontado por um dos ministros durante a discussão, dados estatísticos mostram que nos últimos anos houve um aumento das vagas no mercado formal após a ampliação dessa modalidade de contratação.

Com a regulamentação, o empresário pode focar toda sua energia, ou a maior parte dela, nos produtos e serviços que diretamente proporcionam receita para a sua empresa, se tornando mais competitiva e pronta para ganhar novos mercados, seja interno ou externo.

Podemos destacar, ainda, que não se trata ‘apenas’ da geração de postos de trabalho, mas também da facilidade em contratar profissionais especializados, capacitados e voltados para os resultados, sem que a organização se preocupe com treinamentos ou avaliações de desempenho.

Pois, este é o core das empresas terceirizadas: oferecer o melhor serviço/ produto com a disponibilização de profissionais competentes, engajados, comprometidos com os valores da empresa e prontos para contribuir para o sucesso dos negócios das contratantes.

Outro ponto a ser salientado é o fato da regulamentação da terceirização ter feito parte da recente reforma trabalhista, garantindo assim, o amparo legal para o trabalhador, sem que ele perca seus direitos ou haja - como temido por alguns- a desvalorização e precariedade profissional. 

Vale ressaltar, nesse sentido, que para impedir que funcionários próprios sejam terceirizados, ou ex-funcionários recontratados por meio de terceirizada, a lei prevê algumas normas as quais todos devem estar atentos, assim como, a responsabilização subsidiária da contratante no caso do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada.

Por isso, para evitar problemas futuros é necessário ter a máxima atenção no momento da escolha da ter

ceirizada. Antes de buscar preço, procure por qualidade e segurança.

Pesquise no mercado, peça referências e acompanhe o desempenho da empresa contratada. Hoje contamos com muitos fornecedores bons e outros nem tanto. A terceirização em todos os níveis de atividade é um grande avanço, porém, como dito anteriormente, exige cuidado na escolha da empresa fornecedora para que isso não venha a se tornar uma experiência ruim.

 
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