É preciso ficar atento com os delitos nos ambientes corporativos, afinal segurança nunca é demais. Procedimentos devem ser adotados para impedir esses transtornos. As fraudes podem ser cometidas por qualquer um e possui várias formas.
A disposição de bens/propriedade alheia como se fosse próprio, de acordo com o art. 171, § 29, inciso I. Forjar danos materiais ou pessoais para receber a indenização ou pagamento de seguro, segundo o art. 171, § 2°, inciso V. Pagamento com cheque sem fundo, conforme o art. 171, § 2°, inciso VI. Essas são alguns dos tipos de fraude que podem ocorrer.
Uma pessoa pode cometer uma fraude por imperícia, por acidente, o motivo também pode ser por necessidade econômica. Mas, a motivação pode ser própria, por ambição, de propósito. Muitas vezes o funcionário tem a própria empresa como exemplo, uma vez que ela permite certas negociações ilícitas, como parceria em campanhas políticas em troca de favores posteriormente, recebimento de propina em licitações e em concessões de licenças. Ou até mesmo brechas facilitam os desvios, como falta de procedimento, ausência de dados estatísticos de controle e auditoria interna.
Para combater essas ações, as empresas precisam estabelecer normas de conduta que deixem claro a proibição de atos ilícitos e punições reais, caso contrário é muito difícil coibir as fraudes. Veja algumas orientações de medidas de prevenção:
- Processos seletivos mais refinados;
- Ativar o jurídico sempre que necessário;
- Buscar provas concretas;
- Estabelecer um código de conduta e ética e divulgá-lo;
- Investir em auditoria, investigação e analistas internos;
- Integrar sistemas de segurança patrimonial à segurança da informação.
Toda e qualquer ação de apuração de irregularidades ilegais devem ter o apoio dos direitos, presidentes, do conselho para um resultado eficiente.