15 de Maio de 2017

O que muda com a nova lei da terceirização?

A nova lei da terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer ao final de março de 2017, fez com que os empresários se questionem sobre qual é o melhor regime de contratação de funcionários para a sua organização.

Primeiro, é preciso entender o que mudou. A principal alteração estabelecida pela lei é a possibilidade das empresas contratarem terceirizados também para realizar as atividades-fim, uma vez que antes esses colaboradores só podiam ser contratados para as atividades-meio.

O que isso quer dizer? Significa que os funcionários que realizam atividades relacionadas à principal área de atuação da empresa agora não precisam mais ter vínculos empregatícios com a mesma. Por exemplo: uma transportadora pode terceirizar a contratação de motoristas, bem como um restaurante pode contratar um chef de cozinha terceirizado. Esses empregados serão funcionários da prestadora de serviços, não da contratante.

Terceirizar ou “Pejotizar”?

Devido à mudança, as empresas podem considerar a contratação de PJ’s para diversas funções, pois assim conseguem aliviar o peso dos altos impostos do regime CLT. Mas essa não é a única, e talvez nem a melhor alternativa para reduzir custos com o quadro de pessoal.

Não se pode esquecer que a gestão de pessoas inclui também os colaboradores PJ’s. É de responsabilidade das empresas realizar o gerenciamento desses profissionais, o que envolve: recrutamento, seleção, contratação, integração, capacitação, treinamento, folha de pagamento, insalubridade, periculosidade, substituições, faltas, afastamentos, atestados, acidentes de trabalho, demissões, processos trabalhistas e muitos outros fatores que acabam gerando despesas e tomando um tempo precioso dos gestores.

Também é importante saber que nem tudo mudou com a nova lei da terceirização. As responsabilidades em relação ao trabalhador permanecem as mesmas em determinadas situações. Exemplos disso são as obrigações previstas na CLT, como o pagamento de férias, décimo-terceiro salário e o recolhimento de FGTS. Se a terceirizada não cumprir suas obrigações trabalhistas, por exemplo, a empresa que contrata os serviços tem responsabilidade subsidiária e, se necessário, poderá ser acionada judicialmente.

Por isso, antes de terceirizar a gestão de facilities da sua organização, pesquise sobre a experiência no mercado e a reputação da empresa que você deseja contratar. Confira se ela possui as devidas licenças para atuar e conta com profissionais realmente capacitados e regularizados (solicite informações da previdência social e a guia de recolhimento do FGTS).

Certifique-se também se a empresa é idônea: faça a checagem das certidões atualizadas e negativas de débito junto ao INSS, Receita Federal, Prefeitura Municipal e FGTS; certidão de débito salarial expedida pela Delegacia Regional do Trabalho; contrato Social e alterações e certidão de Regularidade Sindical, na forma dos artigos 607 e 608 da CLT.

Pode parecer muita coisa, mas estar atento aos detalhes e conhecer a fundo a terceirizada é fundamental para garantir a qualidade dos serviços e, ao mesmo tempo, evitar dores de cabeça no futuro.

 

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