selo segurança sem preconceito
30 de Agosto de 2023

Segurança Sem Preconceito

Em agosto de 2022, a Security recebeu o selo Segurança Sem Preconceito que  reconhece as empresas do setor que aplicam tais valores. 

Entenda melhor como buscamos preparar nossos colaboradores para lidarem com questões de gênero, diversidade e racismo em cada um dos postos e funções por meio de cursos e treinamentos. 

O que é a cartilha segurança sem preconceito?

É uma iniciativa da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) em parceria com a Associação Brasileira de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes (ABCFAV). 

Surgiu da necessidade em discutir e incentivar uma atuação e visão de um mundo sem preconceito. Firmando assim o compromisso de combater qualquer ato ou ação dos profissionais do segmento que possam ser discriminatórios em função de cor, etnia, religião, orientação sexual e/ou identidade de gênero, nacionalidade, condições físicas ou grupo social. 

Precisamos falar sobre os Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são normas e valores cujo objetivo é proteger a dignidade e as relações de igualdade no que diz respeito à cidadania. 

Assim, existem para que todos sejam tratados de forma respeitosa e com base na aceitação da diversidade existente entre os indivíduos, ou seja, é um meio de garantir uma sociedade justa e igualitária. 

Por isso:

  • Todo cidadão deve ter os direitos individuais respeitados. 
  • Qualquer ação ou medida contrária a esse princípio é intolerável. 
  • São indivisíveis, portanto, não há grau de hierarquia. 
  • São interdependentes, então não é possível que exista um sem o respeito aos outros. 
  • Garantem a igualdade entre as pessoas e a não discriminação entre elas, uma vez que todos são seres humanos.

Pautas da segurança sem preconceito

Crime de racismo

Lei nº 7.716/1989, que  autua toda conduta discriminatória contra um determinado grupo ou coletividade em razão da cor e da raça. O artigo 5º, inciso XLII da CF/88 diz que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei”. 

São consideradas infrações qualquer tentativa ou ato que negue o acesso de alguém em situações sem precedentes, como: 

  • Excluir pessoas habilitadas em qualquer cargo do serviço público e de empresas privadas.
  • Negar-se a atender devidamente ou destratar um cidadão.
  • Inibir ingresso de um aluno em instituições de ensino.
  • Recusar a circulação em hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos esportivos, cabeleireiros, entradas sociais de edifícios e elevadores, transportes públicos, etc. 

Injúria racial

Consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de discriminações referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Pode ser associada ao uso de palavras depreciativas relativas a tais questões com a intenção de ofender a honra da vítima.

LGBTfobia 

Compreende toda e qualquer rejeição, medo, discriminação, aversão ou ódio, de conteúdo individual ou coletivo, contra aqueles que possuem uma orientação sexual e/ou uma identidade de gênero diferente da heterossexualidade e da cisgeneridade. 

Assim como em outras formas de preconceito, é algo enraizado nos comportamentos sociais e acontece diariamente em forma de agressões que podem ser verbal, física ou psicológica.

O termo “homofobia” é mais comumente utilizado, mas representa apenas uma das letras da comunidade LGBTQIA +, por isso, é preferível que se use o termo “LGBTfobia” ao se referir de forma mais ampla aos preconceitos sofridos por essas minorias. 

No início do ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os crimes que têm como motivação a LGBTfobia aos raciais, aplicando as mesmas penas que podem ser de reclusão de um a cinco anos e multa.

Discriminação contra a mulher

A realidade do patriarcado social revela não apenas uma desigualdade entre os gêneros dentro de casa, mas também um desequilíbrio profissional entre eles. Há um grande abismo em relação ao acesso a oportunidades e salários, visto que estudos mostram uma diferença de até 30% a menos na remuneração entre gêneros nas mesmas funções laborais. 

Tudo isso contribui na construção da ideia totalmente falsa de que pelo senso comum os homens são mais habilitados para cargos de liderança e chefia em grandes empresas, enquanto as mulheres devem trabalhar em cargos de subordinação.

Hoje, a presença de mulheres na segurança patrimonial é cada vez mais comum e valorizada, uma vez que elas podem trazer uma perspectiva única e importantes habilidades à profissão, mas apesar disso, muito ainda há de ser feito.

Na Security, atualmente existem 125 mulheres trabalhando no administrativo e 1.678 no operacional. Para essa realidade, os processos seletivos prezam pela inclusão de colaboradores independente do seu gênero, abrindo portas ao público feminino, que demonstram talento, versatilidade e competência em suas atividades.

Confira a cartilha Segurança Sem Preconceito na íntegra aqui!

Conte com uma empresa especializada e consciente

A Security acredita em uma atuação mais justa, pautada pelos direitos humanos e em contramão a quaisquer atos preconceituosos ou discriminatórios. 

Há 44 anos, oferecemos soluções de segurança patrimonial, facilities e tecnologia personalizadas às necessidades de cada negócio, garantindo que leis e regulamentações locais sejam cumpridas, prezando pelas melhores práticas, com foco em minimizar vulnerabilidades e propor constantes melhorias para levar tranquilidade aos nossos clientes.

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