7 de Abril de 2015

Dicas de Segurança para contratar Planos de Saúde

Um dos serviços que mais recebem reclamações dos clientes é o de planos de saúde. No ano passado só os processos contra convênios empresariais aumentaram 19% nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.

Por se tratar de contratos com muitas cláusulas e detalhes, algumas pessoas acabam deixando informações importantes passarem e só ficam cientes delas no momento de urgência.

Antes de contratar um plano de saúde é necessário estar atento às condições do contrato, analisar se ele corresponde às suas necessidades para que você se sinta seguro ao utilizá-lo.

Em comemoração ao Dia da Saúde, 7 de abril, separamos algumas explicações de dúvidas frequentes que poderão te ajudar a contratar um plano de saúde com segurança.

- Consulte as referências da operadora, se há reclamações no Procon, se ela possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim como a lista de prestadores conveniados (hospitais, médicos e laboratórios).

- Existem três tipos de contrato: o individual ou familiar, o coletivo empresarial e o coletivo por adesão e cada um possui cláusulas específicas. Atente-se a elas para não ter surpresas no futuro.

- Também há diferentes planos e as coberturas tipo são diferentes, portanto verifique com atenção as opções e defina quais são as suas necessidades é para escolher o tipo de plano para contratar.

- É definido pela Lei 9656/98 que os prazos máximos de carência devem ser de 24 horas para casos urgentes e emergentes; 300 dias para cirurgias de parto e 180 dias para as demais situações. No caso de doenças que o indivíduo já possui antes da contratação do plano, o prazo é de 24 meses com uma cobertura parcial. Mas, você pode ter atendimento completo, para isso é preciso pagar um valor a mais até que vença o prazo de carência.

- O contrato só pode ser suspenso devido o atraso de pagamento superior a 60 dias, consecutivos ou não, no período de 12 meses. A operadora do plano deve comunicar por escrito o cliente pelos atrasos até o 50º dia de inadimplência. Depois desse período a empresa pode cancelar ou suspender o serviço.

Para esclarecimento de dúvidas e reclamações, busque o Procon, órgão de defesa do consumidor, está à disposição para ajudar.

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