Não é segredo que vivemos num dos países mais violentos do mundo - o Atlas da Violência 2016, estudo desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica aplicada (IPEA) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), afirma que o Brasil ultrapassou a marca de 59,5 mil homicídios em 2014, a maior já registrada na história.
Como reflexo desse cenário da violência urbana, 76% dos brasileiros têm medo de morrer assassinados e 85% têm medo de ser vítima de violência por parte de criminosos, de acordo com a pesquisa Datafolha encomendada pelo FBSP 2016. Por esse motivo, cada vez mais empresas estão optando pela contratação de serviços terceirizados em segurança patrimonial.
Já comentamos anteriormente sobre a importância de fugir de empresas clandestinas de segurança patrimonial quando o assunto é a terceirização de serviços – a contratação uma empresa inidônea pode colocar em risco o seu patrimônio, seus funcionários e até mesmo a sua reputação, pois a sua organização se torna corresponsável pelas infrações e delitos que venham a ser cometidos aos empregados terceirizados.
Para não ter surpresas desagradáveis, conheça os certificados de segurança e obrigatoriedades que toda empresa especializada em segurança deve ter e não assine o contrato antes de checar essas informações:
Para realizar a análise curricular completa do vigilante patrimonial, empresas contratantes do serviço de segurança podem solicitar os exames de saúde física e psicológica, bem como entrar em contato com ex-empregadores. Ainda, por questões de segurança, deve averiguar se o vigilante está formalmente vinculado à empresa privada de segurança, uma vez que não existe vigilantes autônomos.
Já a idoneidade da prestadora de serviços pode ser aferida por meio da checagem de certidões atualizadas e negativas de débito junto ao INSS, Receita Federal, Prefeitura Municipal e FGTS; certidão de débito salarial expedida pela Delegacia Regional do Trabalho; contrato Social e alterações, com especial atenção para a composição societária; certidão de Regularidade Sindical, na forma dos artigos 607 e 608 da CLT.
Para monitorar a contratada, empresas contratantes do serviço de segurança podem também requerer documentos como a nota fiscal do serviço prestado e também documentos que comprovem a condição do vigilante, como informações da previdência social e a guia de recolhimento do FGTS.
Ou seja, antes de contratar serviços de segurança patrimonial é imprescindível a averiguação nos órgãos competentes, que poderão atestar se a empresa é regularizada e se cumpre todos os requisitos exigidos por lei.