13 de Março de 2017

Por que o certificado de segurança é fundamental para empresas de segurança patrimonial?

Não é segredo que vivemos num dos países mais violentos do mundo - o Atlas da Violência 2016, estudo desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica aplicada (IPEA) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), afirma que o Brasil ultrapassou a marca de 59,5 mil homicídios em 2014, a maior já registrada na história.

Como reflexo desse cenário da violência urbana, 76% dos brasileiros têm medo de morrer assassinados e 85% têm medo de ser vítima de violência por parte de criminosos, de acordo com a pesquisa Datafolha encomendada pelo FBSP 2016. Por esse motivo, cada vez mais empresas estão optando pela contratação de serviços terceirizados em segurança patrimonial.

Já comentamos anteriormente sobre a importância de fugir de empresas clandestinas de segurança patrimonial quando o assunto é a terceirização de serviços – a contratação uma empresa inidônea pode colocar em risco o seu patrimônio, seus funcionários e até mesmo a sua reputação, pois a sua organização se torna corresponsável pelas infrações e delitos que venham a ser cometidos aos empregados terceirizados.

Contratação de empresa de segurança patrimonial, o que levar em conta?

Para não ter surpresas desagradáveis, conheça os certificados de segurança e obrigatoriedades que toda empresa especializada em segurança deve ter e não assine o contrato antes de checar essas informações:

  • Certificado de Regularidade em Segurança (CRS) aferindo que a empresa foi inspecionada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal) e obteve a declaração de situação e regularidade de empresa que atesta que ela está apta tecnicamente a oferecer prestação de serviços de segurança (certificado existente somente no Estado de São Paulo);
  • Autorização de funcionamento da empresa emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento durante o período de 1 (um) ano;
  • Revisão de autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal, que complementa a autorização emitida pelo Ministério da Justiça, confirmando que a empresa está apta para operar na atividade;
  • Consultar cadastro de vigilante na policia federal, carteira Nacional de Vigilante e histórico de reciclagem bianual, que atestam que o profissional é capacitado e cumpre as exigências legais para exercer suas funções.

Para realizar a análise curricular completa do vigilante patrimonial, empresas contratantes do serviço de segurança podem solicitar os exames de saúde física e psicológica, bem como entrar em contato com ex-empregadores. Ainda, por questões de segurança, deve averiguar se o vigilante está formalmente vinculado à empresa privada de segurança, uma vez que não existe vigilantes autônomos.

Já a idoneidade da prestadora de serviços pode ser aferida por meio da checagem de certidões atualizadas e negativas de débito junto ao INSS, Receita Federal, Prefeitura Municipal e FGTS; certidão de débito salarial expedida pela Delegacia Regional do Trabalho; contrato Social e alterações, com especial atenção para a composição societária; certidão de Regularidade Sindical, na forma dos artigos 607 e 608 da CLT.

Para monitorar a contratada, empresas contratantes do serviço de segurança podem também requerer documentos como a nota fiscal do serviço prestado e também documentos que comprovem a condição do vigilante, como informações da previdência social e a guia de recolhimento do FGTS.

Ou seja, antes de contratar serviços de segurança patrimonial é imprescindível a averiguação nos órgãos competentes, que poderão atestar se a empresa é regularizada e se cumpre todos os requisitos exigidos por lei.

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