8 de Abril de 2013

O que é Preciso para ser um Vigilante?

O vigilante é um profissional especializado em segurança de grande parte da população, pois é ele quem atua nas empresas, condomínios, hospitais, shoppings e outros locais, exercendo a atividade para tranquilizar a população.

As empresas especializadas em formação de vigilantes têm um papel fundamental no desenvolvimento profissional do setor de segurança e todo profissional que pretende atuar neste setor é obrigado a passar por Cursos em uma Escola de Formação de Vigilantes, seguindo vários pré-requisitos, como: ser brasileiro, maior de 21 anos, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e deve estar em dia com as justiças eleitoral, criminal e militar.

O curso básico de vigilância, que hoje está com a portaria nova de 200 horas seguidas, tem aula de legislação, direitos humanos, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros, criminalística, sistema de segurança pública, relações humanas de trabalho, armamento e tiro, radiocomunicações e alarme, noções de segurança privada, gerenciamento de crises, vigilância, uso progressivo da força, educação física e defesa pessoal.

Além disso, o curso tem um trabalho voltado para a saúde física, para que ele possa aguentar a carga horária de 12 horas, e principalmente a saúde psicológica, que influência muito neste tipo de trabalho.

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De acordo com a Portaria nº 3.233/2012  em seu artigo 155, menciona que :

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos profissionais, comprovados documentalmente:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado;

Il- ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

III - ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;

IV - ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;

V - ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;

VI - ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como o local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e Justiça Eleitoral;

VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

VIII - possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.

§ 1º Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, às expensas do empregador.

§ 2° O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF, conforme normatização específica.

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