22 de Julho de 2015

Transporte seguro para crianças

As crianças possuem corpos ainda em formação e mais delicados e, por isso, é preciso ter uma atenção especial no momento de transportá-las no interior de veículos.  De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o transporte de crianças deve ser feito no banco traseiro dos veículos até completarem 10 anos de idade e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

Algumas pessoas podem pensar que conhecer a legislação é importante apenas para quem fiscaliza o trânsito. Entretanto, o conhecimento da legislação é muito importante para todos! Assim, é possível fazer o transporte de crianças em veículos de forma segura e com dispositivos adequados. Para garantir o transporte seguro para crianças, o ideal é usar os chamados assentos infantis, também conhecidos como dispositivos de retenção para crianças.

Uma freada mais forte do automóvel pode ser suficiente para provocar lesões em crianças, principalmente nas mais novinhas. A cadeirinha para bebê e cadeirinha para criança são compostos de tiras com fecho de travamento, sistemas de regulagem, partes para fixação e, em certos casos, equipamentos como berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar e/ou uma proteção anti-choque, que devem ser fixados ao veículo.

Leia as dicas e passeie tranquilo com o seu pequeno!

- Assento Infantil: deve ser usado desde o nascimento até, pelo menos, a criança completar um ano de idade. A criança deve ficar de costas para o assento da frente do automóvel. Esta posição evita que a cabeça dela seja submetida a impactos em caso de freadas e colisões, diminuindo o risco de traumas da coluna cervical.

- Assento Conversível: Maior que o assento infantil com suporte para a cabeça mais alto, este equipamento de segurança poderá ser usado por crianças de peso maior, até 13 kg, enquanto o topo da sua cabeça não ultrapassar o limite de altura do assento infantil.

- Cadeirinha de Segurança: É utilizada a partir de um ano de idade, momento em que a criança já possui pleno controle do pescoço e da cabeça, até a idade de 4 anos, ou aproximadamente 18 kg. Nesta fase, a cadeirinha da criança deve ser instalada voltada para frente do veículo.

- Assento de Elevação: Este equipamento eleva a criança a uma altura que permite que o cinto de segurança (de três pontos) fique corretamente posicionado. Seu uso é aconselhado até a criança atingir 36 kg, o que costuma ocorrer ao completar aproximadamente 10 anos de idade.

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